terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

ROMANCE FORENSE

O PROFESSOR PERVERTIDO

O professor era dado a alguns galanteios a muitas de suas alunas adolescentes. E sempre que uma oportunidade se oferecia, lascava um ´selinho´ - que, na prática, era uma tentativa de ´test driv´ para lances mais ousados. Algumas reagiam com empurrões. Outras atingiam os ´países baixos´ do assediador.

Um dia, certo ´selinho´ foi mais candente, tangenciando o forçado beijo lascivo. A aluna, então, informou seus pais, que foram ao Ministério Público, sustentando que além do contato labial, o réu era dado ao "tráfego de mãos em zonas mais íntimas do corpo da vítima". Foi assim que o promotor ofereceu denúncia por "constrangimento mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal". 

A juíza determinou segredo de justiça e designou audiência. No foro, o mestre negou, mas a vítima confirmou a versão ministerial. Em seguida, a morena de melhores notas na classe contou que "quando ele tentava me dar um selinho, já vinha com a mão em direção aos meus seios". 

E uma loirinha revelou, com miúdos detalhes, que "ele era dado a enfiar os dedos entre os botões da minha blusa". 

Ante o olhar interrogativo da magistrada, a aluna complementou que, sempre que isso acontecia, o professor costumava assobiar e cantarolar trecho de uma música de Roberto Carlos: "os botões da blusa, que você usava...e meio confusa desabotoava...iam me deixando ver, no meio de tudo, um pouco de você!..." 

A terceira testemunha contou que o professor "me deu um selinho e ao mesmo tempo apalpou as minhas nádegas". 

Mas nenhuma das testemunhas vira a ofensiva do professor sobre a única lega que decidira levar o caso adiante.

A juíza condenou o docente a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, "levando em consideração a farta prova testemunhal sobre a tradição do professor em ´selar´ as alunas e extensivamente usar a língua e as mãos como instrumentos do prazer". 

Houve recurso da defesa. A Câmara destinou uma crítica ao professor, "cuja conduta é reprovável, seja pelo ângulo da ascendência que exerce, e da diferença de idades entre ele e a vítima, seja porque é casado" etc. 

Mas o relator livrou o professor "por faltar a comprovação de que ele tenha causado constrangimento e agido com a lascívia que seria a caracterizadora do delito". A revisora também ponderou sobre "o principio da necessária proporcionalidade entre a ofensa advinda da conduta do réu e a sanção penal".

Afinal, a Câmara fechou questão: "o enquadramento legal mais apropriado ao caso em exame seria o da contravenção penal prevista no art. 65 da Lei n.º 3.688/41, isto é, perturbação da tranquilidade". E, a seguir, reconheceu a prescrição. 

Na volta dos autos à comarca interiorana, a juíza e o promotor se reuniram com o diretor do colégio público. Para evitar novos fatos assemelhados, o mestre foi deslocado das salas de aulas para a secretaria da escola, onde até experimentadas professoras afastam qualquer movimento que ele faça em tentar ´selar´ as colegas de magistério. 

Elas chegam a vociferar em coro: "Sua estupidez já é demais".

Fonte: www.espacovital.com.br

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