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sábado, 1 de agosto de 2026

ROMANCE FORENSE

Crime de autoria (des)conhecida

O criativo advogado Moacir Leopoldo Haeser era juiz, no final dos anos 70, na 2ª Vara Judicial da comarca de Rio Pardo (RS). Certo dia chegaram-lhe à mesa os autos de um inquérito em que o delegado local propunha o arquivamento.

O relatório referia que os policiais haviam investigado um homicídio, de autoria desconhecida. Um agricultor trintão, solteiro, boa compleição física, sem inimigos conhecidos, fora encontrado morto num potreiro.

A ocorrência fora informada por um vizinho - depois de uma cavalgada de 20 quilômetros (na época não havia celular e a telefonia convencional era, regra geral, um caos).

Rio Pardo tinha, na época, violência zero e nada indicava que o homem houvesse sido vítima de latrocínio ou vingança. Arguto, o delegado havia pedido um exame necroscópico da vítima e um levantamento minucioso fotográfico do local.

Foi convocado o melhor retratista da cidade, que na época usava uma Rolleyflex, já a meio-caminho de tornar-se obsoleta.

Quando chegaram as respostas aos quesitos e as fotografias, o delegado não teve dúvidas sobre a autoria.

É que os peritos médicos e os investigadores haviam trazido detalhes convergentes: "o exame cadavérico constatou lesões internas e no peito da vítima havia uma marca semi-circular, em formato de ferradura. Próximo dali foi encontrada uma égua pastando. E quase junto ao corpo inerte, o que fora um montinho de tijolos - todos eles espalhados num raio não maior do que 1m50".

O então juiz Haeser determinou a vista ao Ministério Público. O promotor leu, sorriu, matutou, lançou parecer concordando com o arquivamento e foi levar os autos, em mãos, ao gabinete do magistrado.

Os dois operadores do Direito afinaram no ponto: "necessidade do arquivamento, ante as circunstâncias do fato".

Mesmo porque, se fosse o caso de ser tipificado como crime, era evidente ter ocorrido “legítima defesa da honra”.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 25 de julho de 2026

ROMANCE FORENSE

O ASSASSINATO DO COMPUTADOR

O advogado septuagenário, inconformado com a demora em um inquérito policial que acompanhava em nome de clientes, deu seis tiros no computador de uma delegacia de pequena cidade do Estado do Pará. O profissional foi preso em flagrante, por danos ao patrimônio público e por colocar em risco a vida de terceiros.

O delegado escutou a alaúza e firmemente questionou o advogado:"tá louco, doutor?"

- Matei o computador porque ele não estava me respeitando. Não tive outra saída. Com sua inércia e a omissão, essa ´josca´ estava trabalhando para os bandidos - explicou-se o advogado que, mesmo assim, foi preso.

Recolhido ao quartel da Polícia Militar na capital (Belém), o advogado recuperou a liberdade dois dias depois, graças a uma liminar. Formado o inquérito, depois em Juízo, foi ouvida uma testemunha presencial.

- O doutor chegou na delegacia e insistiu para que fosse apressado um inquérito que apura a invasão de um condomínio de evangélicos. Respondi que não poderia agilizar, porque nosso único computador estava estragado e o conserto ainda não fora autorizado pela Secretaria da Segurança - contou o escrivão de polícia.

O policial prosseguiu:

- Depois de alguns palavrões contra Bill Gates, o advogado atirou várias vezes no monitor e reservou a sexta e última bala justamente para o computador, que estava em cima da minha mesa - complementou o agente.

Em transação penal, o advogado concordou em pagar cestas básicas e em ressarcir o Estado, a quem entregou um computador e um monitor de primeira geração - espécimes do que tinha de melhor qualidade na única loja de equipamentos de informática da cidade. Foi designada audiência para a formalização dos atos.

Após as formalidades, o juiz consolou o causídico:

- As cestas básicas vão aplacar necessidades de pessoas humildes. E o novo computador vai permitir que suas solicitações sejam atendidas com mais presteza na delegacia - comentou o magistrado.

O advogado firmou a ata da audiência, engoliu em seco, deu boa tarde, retirou-se etc. E nunca mais foi visto na comarca.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 18 de julho de 2026

ROMANCE FORENSE

A defesa do acusado foi objetiva: “a prática da ginástica e exercícios aeróbicos - nos moldes e local em que realizada - não constitui ilícito penal, pois feita sob a excludente do desfrute da própria privacidade, no quintal da residência”.

Como as teses eram amplamente conflitantes, a juíza optou pela inspeção judicial.

“Na data aprazada comparecerei ao local mencionado, salientando que o acusado deverá estar convenientemente trajado” - constou da nota de expediente.

Para a inspeção judicial, a juíza designou um perito engenheiro que, se louvando inclusive em fotografias, concluiu que “a propriedade do réu é, em toda a sua extensão, cercada por muro, não ficando exposta ao público”.

Na própria inspeção, a magistrada verificou que as salas da cobertura da escola vizinha, ambiente que viabiliza o acesso visual ao quintal do atleta nu. O homem foi efetivamente absolvido, porque a juíza - após observar todos os ângulos possíveis - reconheceu “a ausência de um elemento importante para configurar o crime: o lugar público ou exposto ao público”.

O promotor admitiu que “os atos de prática de ginástica com a opção do corpo desnudo se deu dentro dos limites da propriedade privada do cidadão, sem qualquer exibição proposital aos vizinhos, até porque o quintal de uma residência não pode ser considerado lugar aberto ou exposto ao público, para os efeitos do artigo 233 do Código Penal”.

Na sentença de absolvição, a magistrada ponderou que o acusado, já em seus 34 anos de idade, em nome do bom senso, deve “meditar acerca da conveniência dos atos que executa dentro da sua propriedade, mormente se houver excesso e ferimento a outras garantias constitucionais”.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 11 de julho de 2026

ROMANCE FORENSE

TEST DRIVE SEXUAL

Uma moça envia um e-mail para um grande jornal pedindo dicas sobre "como arrumar um marido rico". A mensagem vai parar no computador do editor de economia.

Escreve ela: "Sou uma garota linda de 25 anos, maravilhosamente linda, bem articulada e com classe. Estou querendo me casar com alguém que ganhe no mínimo R$ 500 mil por ano. Asseguro fidelidade conjugal. Tem algum homem que ganhe esse dinheiro, ou mais neste jornal, ou alguma mulher casada com alguém que ganhe isso e que possa me dar algumas dicas? Qual a estratégia correta?".

E assinou: "Raphaella S."

Mais inacreditável que o pedido da moça é a resposta do jornalista, muito inspirado.

"Li sua consulta, pensei cuidadosamente no seu caso e fiz uma análise da situação. Primeiramente, eu ganho justamente R$ 500 mil por ano. Portanto, não estou tomando o seu tempo à toa... Mas, visto da perspectiva de um homem como eu (que tem os requisitos que você procura), o que você oferece é um péssimo negócio.

Deixando as firulas de lado, o que você sugere é uma negociação simples, proposta clara, sem entrelinhas: você entra com sua beleza física e o homem entra com o dinheiro. Mas há um problema. Com toda certeza, com o tempo a sua beleza vai diminuir e um dia acabará, ao contrário do meu dinheiro que, com o tempo, continuará aumentando. Assim, em termos econômicos, você é um ativo sofrendo depreciação e eu sou um ativo rendendo dividendos. E você sofrerá uma depreciação progressiva e acelerada. Você tem 25 anos hoje e, admito, deve continuar linda pelos próximos cinco ou dez anos, mas sempre um pouco menos a cada ano. E no futuro, quando você se comparar com uma foto de hoje, verá que virou um caco. Isto é, hoje você está em 'alta', na época ideal de ser vendida, mas não de ser comprada".

O jornalista usa então o linguajar de Wall Street: "Quem a tiver hoje deve mantê-la como 'trading position' (posição para comercializar) e não como 'buy and hold' (compre e retenha), que é para o quê você se oferece...Portanto, ainda em termos comerciais, casar (que é um 'buy and hold') com você não é um bom negócio a médio/longo prazo! Mas alugá-la, sim! Assim, em termos sociais, um negócio razoável a se cogitar é namorar".

E logo vem o arremate: "Para certificar-me do quão 'articulada, com classe e maravilhosamente linda' seja você, eu, na condição de provável futuro locatário dessa 'máquina', quero tão somente o que é de praxe: fazer um 'test drive' antes de fechar o negócio..."

No fecho, a sutil pergunta:

"Podemos marcar?"...

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 4 de julho de 2026

ROMANCE FORENSE

O amor tem dessas coisas...

Depois de um casamento que já durava 35 anos, a "idosa esposa" - como ela mesma se considerava - flagrou e comprovou que o "antigo cônjuge" já não lhe era mais fiel. Tinha arranjado um caso com uma jovem mulher com mais de 20 de idade e quase trintona.

Descobriu mais: a "terceira" procurara um tabelionato, aí conseguindo ver lavrada uma declaração, por instrumento público, de que "há cerca de dois anos vive em união estável com XXX, que se mantem casado com YYY".

A conjunção foi um passo para a separação conjugal - no início litigiosa, depois convertida em consensual.

Depois, veio a ação indenizatória por dano moral, ajuizada pela esposa traída, contra a jovem rival. A petição inicial salientou que "ao amar alguém é preciso respeitar a lei". Mencionou que sentiu os efeitos lesivos da relação afetiva entre a ré e o ex-marido. Alegou que a requerida agiu com imprudência e negligência ao não respeitar a intimidade do casamento. Sustentou que a fidelidade entre os cônjuges é um dos deveres do matrimônio e que o adultério é ilícito civil grave, “capaz de ensejar o fim do matrimônio e assegurar à cônjuge ofendida pleitear a responsabilidade civil por danos morais".

O juiz gaúcho fulminou a ação no nascedouro. "O Judiciário não pode punir uma pessoa por ter seguido seus sentimentos" - escreveu o magistrado, ao julgar extinto o feito indenizatório, "por impossibilidade jurídica do pedido".

No julgamento da apelação interposta pela "idosa", o relator adotou a mesma linha: "a causa de pedir não tem relevância jurídica".

Os três desembargadores fecharam na conclusão do arcabouço jurídico: "a conduta da requerida de se envolver com um homem casado pode até ser considerada moralmente reprovável, mas não caracteriza ilicitude; e também o comparecimento perante órgão público para declarar a união estável não caracteriza ilicitude alguma".

O acórdão fechou nas conclusões: "fidelidade e adultério, condutas notoriamente abolidas da volição humana, devem estar fora da intervenção judicial".

A decisão transitou em julgado. A idosa ex-cônjuge curte a solidão. E o ex-marido madurão curte o romance com a rapariga que, recentemente, comemorou festivamente seu 30º aniversário.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 27 de junho de 2026

ROMANCE FORENSE

Sala de audiências em cidade de médio porte. O advogado bastante conhecido - e com muitos anos de militância - ingressa no recinto e se detem ao lado da mesa do juiz, sobre a qual se encontram os autos dos processos que estão na pauta do dia.

As feições do profissional da Advocacia exibem a intenção de examinar o processo em que ele atuava. Mas o julgador, empossado havia um mês, mesmo percebendo que o advogado quer pegar os volumes, prossegue falando com os procuradores e partes que se encontram à mesa, ignorando o visitante recém chegado.

O advogado, então, se espicha e pega os autos sem interromper a audiência em andamento. Mas imediatamente ouve a advertência do magistrado, recriminando-o por sua ação:

- Doutor, o senhor não pode fazer isto.

- Como não? É minha prerrogativa profissional examinar os autos antes da audiência, e o senhor sequer me olhou, impedindo-me de pedir licença.

Ao que o magistrado retruca:

- Mas aqui o meu padrão é outro...

- Padrão, doutor? Padrão de que eu ouvi falar - e mal, por sinal - é o tal de padrão Fifa. O senhor assumiu recentemente e já possui padrão? Padrão, a gente adota em casa, com a mulher, os filhos, os empregados... - dispara, ferino, o advogado.

Um silêncio ruidoso domina a sala, até que o advogado verbaliza, encerrando o incidente com sutil ironia:

- Aqui, se o senhor aplicar a Loman, o Estatuto da Ordem, o CPC e a CLT, já estará de bom tamanho...

E logo complementa:

- São esses os diplomas que dispõem sobre as normas processuais padrão, aplicáveis nas audiências.

Com a face rubra, o novel juiz fica silente por alguns segundos. E só lhe resta prosseguir com a audiência que fora interrompida com a troca de farpas.

Nos corredores do foro, depois, na mesma tarde, só se falava na juizite desfeita.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 20 de junho de 2026

ROMANCE FORENSE

O difícil estacionamento nas proximidades do foro

No curso de preparação para ingresso à magistratura, alguns participantes se queixam que está difícil de deixar os veículos nas cercanias e que os estacionamentos próximos estão cobrando muito caro.

O professor trata de consolar seus alunos e conta-lhes uma história.

É dezembro, o movimento no novo foro é crescente.

O advogado está atrasado para uma importante audiência em causa que lhe dará um bom dinheiro. Mas não encontra lugar para estacionar - até mesmo porque o TJ só facilita a vida de magistrados, promotores e servidores.

O profissional da Advocacia levanta as mãos para o céu, fecha os olhos e ora:

- Senhor, arruma-me uma vaga para estacionar e prometo que irei à missa todos os domingos. Embora solteiro, restringirei meus contatos com a mulherada, vou diminuir os chopes, escreverei petições mais curtas e - como sempre fui - vou ser honesto com os meus clientes. Além disso, terminarei a amizade colorida que tenho com a minha secretária.

Nesse instante, milagrosamente, aparece um lugar para estacionar bem à porta do foro.

O advogado estaciona, olha para o céu e diz:

- Não precisa se preocupar, Senhor! Achei uma vaga!

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 13 de junho de 2026

ROMANCE FORENSE

Papel para gente importante

O Palácio do Planalto está disposto a gastar R$ 50 mil em papel higiênico - não é coisa simples.

A licitação especifica: "matéria-prima virgem". Os pacotes devem conter "papel branco, macio, resistente e com folhas intercaladas".

Os rolos precisam ser de alta qualidade e sem perfume.

O edital também exige: "apresentar amostras para teste de qualidade"

* * * * *

Depois da crise do papel higiênico na Venezuela, agora está também o papel-jornal no país de Nicolás Maduro.

Isso quer dizer o seguinte: feliz de quem tem bidê em Caracas...

* * * * *

Os dois fatos acima instigam a que se repita uma historinha já divulgada, com grande repercussão, pelo Espaço Vital.

A então secretária Lúcia Mendes, da 4ª Câmara Cível do (extinto) Tribunal de Alçada do RS, estava assoberbada, num começo de tarde, nos momentos que precediam o início da sessão de julgamentos.

Um dos juízes chega atarantado em direção à mesa da servidora, pedindo:

- Papel, papel, por favor, urgente!

Lúcia então abre uma das gavetas e dela tira um rolo de papel higiênico com florzinhas - logo passado às mãos do magistrado, aparentemente aflito.

O juiz então pondera:

- Não é esse! É papel para eu anotar um telefone...

A secretária corrige:

- Desculpe-me, doutor, o senhor chegou tão desesperado, que eu pensei que fosse esse...

As gargalhadas dos colegas soam pela sala e pelos corredores.

* * * * *

O rolo de papel higiênico volta à gaveta. E o constrangido magistrado sai, rumo à sala de sessões, levando uma folha de papel A-4 em branco, onde rabisca o número telefônico que não queria esquecer.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 6 de junho de 2026

ROMANCE FORENSE

A CASA DE MASSAGENS 
Por Mauricio Antonacci Krieger, advogado (OAB/RS nº 73.357).
maukrieger@yahoo.com.br

O senhor Varter anda pelas ruas agitadas do centro da capital, quando é abordado por um rapaz, que lhe entrega um panfleto convidativo:

"Venha relaxar na mais moderna casa de massagem da cidade. Garantimos a cura para qualquer dor".

Senhor de idade avançada e com problema crônico de dor nas costas, Varter dirige-se ao endereço mencionado. Chega e logo marca uma hora com a "melhor massagista da casa" - segundo garante a recepcionista.

Com o pagamento de R$ 300 adiantados, o cliente espera que ali obtenha a solução para seus problemas.

Ao entrar numa saleta, o homem se depara com a moça que veste apenas trajes de banho, o que já deixa o cliente com uma "pulga atrás da orelha". Mas ingênuo, ele presume que vá receber apenas uma massagem relaxante.

No meio dos trabalhos iniciais, a "profissional" pede ao cliente que ele fique totalmente nu.

- É para fazer valer o investimento - explica ela.

Nesse momento Varter, casado, já prestes a completar bodas de ouro, se sente lesado e enganado:

- Isso é um absurdo, eu não vim aqui em busca de sexo, queria apenas aliviar minhas dores nas costas!

E retira-se.

No dia seguinte vai ao Procon e relata os fatos.

- Eu fui vítima de propaganda enganosa. O papel dizia apenas que era uma casa de massagem, mas jamais imaginei que fosse uma casa de prostituição!

O funcionário sugere como "melhor solução" que o idoso entre com uma ação judicial de danos materiais e morais, cumulada com pedido cominatório, o que é feito poucos dias depois. A causa recebe o valor de R$ 20 mil.

Após a instrução, o juiz condena a casa ré a pagar uma reparação pelos danos morais (R$ 4 mil), mais a devolução do dinheiro da "massagem" e ainda, que mude o enganoso apelo do folheto publicitário, sob pena de multa diária.

Com o trânsito em julgado, a casa de massagens trata de mudar a propaganda.

Após algumas conversas com a agência publicitária, o chamamento ganha novos e verdadeiros contornos: "Venha relaxar na mais moderna casa de sacanagem da cidade. Asseguramos a cura para a dor de amor".

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 30 de maio de 2026

ROMANCE FORENSE

A PENHORA DO TOURO
Por Ronaldo Sindermann, advogado (OAB-RS nº 62.408)

Um oficial de justiça vai a uma fazenda lá pelas bandas de Uruguaiana, e diz ao velho fazendeiro:

- Preciso examinar sua propriedade para fazer a penhora de algumas cabeças de gado, pois o senhor é réu de uma ação de execução do Banco do Brasil.

O fazendeiro escuta, conforma-se, mas alerta:

- Sim senhor, mas não vá naquela invernada.

O oficial de justiça, contagiado por juizite, diz:

- O senhor sabe que tenho o poder da justiça comigo?

E tira do bolso um crachá, que mostra ao fazendeiro.

- Este crachá me dá autorização a ir onde eu quero e entrar em qualquer propriedade. Não preciso pedir licença, nem responder a nenhuma pergunta, está claro?

O fazendeiro assustado pede desculpas e continua sorvendo o seu chimarrão.

Poucos minutos depois, o fazendeiro ouve gritos e vê o oficial de justiça correndo para salvar sua própria vida, perseguido por um zebu guzerá de 1.400 quilos, o maior touro da fazenda.

A cada passo o animal vai chegando mais perto do oficial de justiça, que já sem forças corre desesperado.

O fazendeiro larga a cuia, corre para a cerca e grita com todas as forças:

- O cracháááááá, mostra o crachá para o touro!...

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 23 de maio de 2026

ROMANCE FORENSE

O JUIZ SURFISTA
Vindas da comarca praiana - onde há uma carga de 50 mil demorados processos - começaram a pimpongar reclamações na Corregedoria contra um dos magistrados dali, que se revelara um "juiz s-t-q-q" - isto é, que comparecia ao foro apenas de segunda a quinta-feira e que detestava ser plantonista.

O corregedor da região resolveu conferir de perto e, para não complicar, enviou um revelador e-mail ao colega: "Comunico que o visitarei na próxima sexta-feira para aferir sua presença forense".

E assim fez. No saguão do foro "o juiz s-t-q-q" já esperava a autoridade e após os abraços protocolares, ambos subiram ao gabinete.

Ali, cobrado pelas ausências forenses, o juiz foi franco:

- Eu surfo nas sextas-feiras, mas faço isso enquanto também trabalho. É no meio do vai-e-vem das ondas do Atlântico, que me flui a inspiração para sentenciar os mais complicados casos.

O corregedor ficou surpreso, quando foi logo atropelado por um convite feito pelo juiz:

- Vossa Excelência não quer também aproveitar o nosso mar e aprender a surfar?

O corregedor já se preparava para encerrar a visita, quando o magistrado local fez uma comparação puxassaquista:

- Experimente o nosso mar, ele é muito bom; só não é perfeito porque suas águas marrons não têm a cor celeste dos seus olhos...

Assim a correição foi encerrada. O juiz surfista continua a comparecer ao foro apenas às segundas, terças, quartas e quintas-feiras.

E as ondas seguem balançando...

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 16 de maio de 2026

ROMANCE FORENSE

BOIANDO NO SALÃO DO JÚRI

Por Ronaldo Sindermann, advogado (OAB/RS nº 62.408)

O advogado criminalista, em sua sustentação oral, tenta tocar na sensibilidade do júri, ao concluir sua defesa.

- O réu, senhores jurados, é um homem simples e honrado servente de obras. Tive a oportunidade na última enchente em Porto Alegre de visitar a sua humilde casa no bairro Sarandi, onde boiavam no chão alagado, as suas ferramentas de seu trabalho. Vi boiando a talhadeira, a marreta, a pá e a enxada deste pobre trabalhador.

Não se contem o vigilante promotor de justiça. Violando a regra do tribunal do júri aparteia a palavra da defesa.

- Isso é uma verdadeira tolice. Desde quando talhadeira, marreta, pá e enxada boiam?

Vem, então, a resposta do incansável causídico.

- Quanta ignorância do nobre operador jurídico! Ele esqueceu que até transatlântico, que é infinitamente mais pesado, boia!...

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 9 de maio de 2026

ROMANCE FORENSE

SERVIÇOS MASCULINOS ERÓTICOS

A operadora do Direito, sem filhos, saída há seis meses do seu segundo casamento, resolve participar de um evento jurídico em São Paulo, que se realizaria na quinta e sexta-feiras. Justamente pensando "naquilo" - a que fora atraída por anúncios de acompanhantes - decide ir dois dias antes e se hospeda num hotel quatro estrelas.

Instala-se, desfaz a mala, toma um banho e prepara o contato com um dos serviços que oferecia "atendimento masculino erótico". Então, cuidadosamente disca: 9 ... ... ... ... ... ... ...

- Boa noite, aqui Jeferson. Em que posso ajudar? - atende uma voz masculina.

- Eu procuro uma sessão de sexo, para hoje à noite. Quero fantasias! Busco um homem carinhoso, forte, másculo, que use acessórios, seja criativo, mas não tolero violências...

- Pois não, senhora - tenta atalhar a mesma voz masculina. Devo lhe dizer que...

A hóspede continua com o seu jeito verbal de comandar:

- Será possível começar com uma sessão de geléia? Ou você tem uma idéia mais caliente? Outra coisa: gostaria de acertar o preço agora.

- Na verdade, me parece emocionante, senhora. Mas, para chamadas externas, é necessário discar o número zero primeiro - responde a mesma voz, que era do... recepcionista do hotel!

No dia seguinte, o funcionário informa o fato ocorrido ao chefe de recursos humanos da organização, que é justamente um gaúcho. Em questão de horas, via MSN, ele conta tudo, tim-tim por tim-tim a um advogado amigo, no Sul.

Então meia Porto Alegre jurídica fica sabendo da história do "sexo delivery".

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 2 de maio de 2026

ROMANCE FORENSE

A "sanguinária" briga de dois amigos pela mesma mulher

Dois amigos se desentendem ao conversar sobre o que tinha acontecido na festa onde haviam estado à noite.

Um deles, suspeitando que o outro assediara a sua namorada, oferece uma carona e, na volta para casa, inicia a discussão dentro do carro.

Questionamentos pra cá, ironias pra lá, a razão os abandona e então resolvem o impasse à força. Nada grave: resultam apenas manchas roxas decorrentes de socos de punhos de amigos.

Contudo, muito magoado, aquele que fora acusado de cobiçar a mulher do outro vira inimigo e registra ocorrência policial.

Feito o exame de corpo-de-delito, apenas lesões leves são confirmadas. Na semana seguinte, uma ação penal privada é ajuizada.

Na audiência de instrução, o autor comparece sem testemunhas - afinal, a briga não fora presenciada por ninguém.

Encerrada a instrução, a sentença em apenas uma linha, com curiosíssima afirmação, assim resume a lide: "Amigos até na hora de brigar por mulher, autor e réu lutaram como dois sanguinários.”

Quem leu, observa que o juiz sequer se deu conta do laudo médico. Outros, que a sentença (de improcedência) fora de um acerto brilhante, inclusive quanto à língua portuguesa.

Efetivamente, como lê-la? Lutaram como dois sanguinários, fazendo de conta, ou lutaram como dois sanguinários, com real ferocidade?

O estagiário e o assessor do gabinete tiveram que dar muitas explicações...

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 25 de abril de 2026

ROMANCE FORENSE

Superstição inconveniente

Semana passada, deputados ausentes aproveitando a Copa para mais um dos incontáveis descansos (diários, semanais e mensais), um jornalista ouve, de desocupados assessores que trovam num corredor da Câmara Federal, uma historinha.
Segundo ela, os dois amantes estão no bem-bom quando uma pancada seca na porta os põe em pânico:
- Depressa, pula a janela. É o meu marido! – diz a mulher, apavorada.
- Tá louca, estamos no 13º andar! – responde o amante.
- Pula logo! Não é hora para superstições... – diz enérgica, a mulher.
* * * * *
Há quem garanta que não houve salto no espaço e que os participantes do amoroso triângulo resolveram o impasse sem chegar às vias de fato.
E que, poucos dias depois, aportou no Fórum brasiliense uma separação judicial.
O juiz homologou o pedido consensual.
Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 18 de abril de 2026

ROMANCE FORENSE

O usucapião da mulher

Por Maurício Krieger, advogado (OAB/RS nº 73.357)

Em um famoso bar da cidade de Porto Alegre, três amigos se reúnem em uma sexta-feira depois do trabalho para conversar. Tinham sido colegas de faculdade de Direito e hoje dois seguem a carreira de advogados e outro de juiz. (Este não é daquele grupo que fixa honorários em R$ 200...).

Entre algumas conversas e muitas cervejas, um dos advogados conta uma história absurda, da qual garante ter sido participante.

Vocês não vão acreditar no pedido que um cliente me fez. Ele queria entrar com uma ação para usucapir uma mulher que estava, há cinco anos, tendo um caso com ele. Mas ela namorava – fixo! – um outro cara. O cliente insistiu que a posse que ele mantinha sobre a dita cuja, era mansa e pacífica, porque o namorado oficial dela sabia da história e não fazia nada para impedir.

Há um silêncio na roda, com expressões de incredulidade dos dois restantes e do garçom curioso que está de pé próximo. O advogado volta à carga:

- Expliquei ao cliente que essa seria uma demanda impossível, sem fundamento jurídico, que não preencheria as condições da ação e que eu ainda corria o risco de ser denunciado à OAB, caso patrocinasse uma coisa tão absurda como essa. Foi quando, então, o cliente me disse que procuraria a Defensoria Pública.

- Esse homem tem que ser internado numa clínica para loucos – objetaram, em conjunto, uníssonos, os outros dois integrantes da roda.

É quando o abelhudo garçom que havia escutado a história resolve palpitar:

- Doutores, me desculpem a intromissão. Eu não entendo nada de direito, mas a única coisa que eu entendi não é que a posse sobre a mulher seja mansa e pacífica. Verdade mesmo é que o namorado dessa dona é que é um corno manso e pacífico!

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 11 de abril de 2026

ROMANCE FORENSE

O cachorro da juíza 

Apesar de algumas rusgas que mantinha com a Advocacia em geral, a juíza tinha um bom sentimento para com os animais.

Por isso - quando ia ao foro - ela não costumava deixar seu cãozinho de estimação confinado em casa. E, assim, levava o animal para a repartição forense.

"Taquariinha" - um vira-latas, assim chamado por sua magreza - se instalava ora no gabinete da magistrada, ora na sala de audiências.

E nesses locais - para desconforto de advogados, partes e servidores - era indefectível que, às vezes, se desapertasse de suas necessidades básicas, mirando soleiras das portas, pés de cadeiras e de mesas e, evidentemente, as convidativas pilhas de processos que ficavam no chão.

Quando isso acontecia, a faxineira forense era chamada para a limpeza. Até que, um dia - cansando - ela estrilou:

- Doutora, eu não sou paga para limpar xixi e cocô de cachorro particular...

Sem demora, o fato chegou ao conhecimento da Corregedoria e, por tabela, da associação de classe.

Par evitar novos embrulhos, a magistrada foi aconselhada a manter o bicho em casa.

Agora, o cãozinho da juíza mira em objetos residenciais e - nos passeios noturnos e dos fins-de-semana - faz pipi nos principais postes da comarca.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 4 de abril de 2026

ROMANCE FORENSE

Voyeurismo no... motel! 

Aconteceu no Vale do Sinos. O casal matrimoniado (mesmo!) de operadores jurídicos decidiu apimentar a relação e planejou uma noitada quente - típica ao mês de janeiro - num motel da RS-239.

Consumado o primeiro "rala-e-rola", veio a natural lassidão. Foi quando o varão escutou um instigante "clic" vindo da janela rotatória (aquela através da qual são passados alimentos e bebidas) e, logo, ouviu passos rápidos de quem escapava pelo corredor interno.

O cliente saltou da cama e constatou:

- Fomos espionados! - ele alertou à esposa.

Afeitos às lides do Direito, ambos foram, entre si, objetivos:

- Vamos fotografar a janela e depois pedir uma produção antecipada de provas.

A câmera do celular foi utilizada e, assim já na segunda-feira imediata, houve o ingresso da ação judicial. Nela o perito judicial foi objetivo: "induvidosamente o dispositivo 'janela rotatória' permite que se tenha visão parcial do interior e se escutem os sons provindos do quarto número quatro”.

A juíza da causa foi no âmago da questão: "Em que pese a definição formal da palavra motel, como sendo ´estabelecimento para pernoite, especialmente para aqueles que viajam de automóvel´, no Brasil, é consabido que se trata de estabelecimento de hospedagem que se diferencia dos demais porque as pessoas geralmente vão até ele com o objetivo de manter relações sexuais e não necessariamente para conseguir alojamento”.

E ao reconhecer que "a prestação de serviços nessa área deve primar pela segurança e inviolabilidade da privacidade e intimidade dos consumidores", a magistrada condenou o estabelecimento a pagar R$ 10 mil ao casal, mais os gastos periciais, custas e honorária de 20%.

O motel apelou. A câmara do TJ concluiu que "o casal foi mesmo espionado em momento de intimidade, e em ambiente em que, dadas as características de estabelecimentos da espécie, há legítima expectativa de absoluta segurança".

E assim manteve o valor reparatório - não sem praticar, porém, um frequente cacoete contra a Advocacia: redução dos honorários do advogado do casal autor para 15% "porque não houve instrução oral e repetitiva, sendo impositiva então, a redução para 15% sobre o valor da condenação, reservando-se o patamar máximo (20%) a causas de maior complexidade".

Ao saber que seu ganho de R$ 2 mil fora reduzido para R$ 1.500 quem quase brochou foi o profissional da Advocacia que atuou em nome do casal lesado.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 28 de março de 2026

ROMANCE FORENSE

A "OTORIDADE 51"

Numa cidade de interior do Rio Grande do Norte há uma comemoração do centenário de emancipação. O ponto alto é um baile. Chegam da capital e participam os filhos ilustres da região, bem como altas autoridades locais: o juiz, o prefeito, o padre e o delegado.

Quando da sua entrada no recinto do baile, o magistrado observa um tumulto: um cidadão embriagado, vestindo traje completo, gravata berrante, aos berros, tenta entrar.

O "bebum" e um dos seguranças do clube travam o seguinte diálogo:
- Me deixa entrar!...
- Não pode!
- Por que?
- Só entra quem tiver ingresso ou for autoridade.
- Eu sou a maior autoridade aqui, mais do que o juiz!
- Pois saiba que aquele ali é o juiz, meu amigo...
- E eu não sei? Pois saiba que o juiz prendeu e depois soltou até o ´Zé das Cuias, aquele sujeito sem-vergonha que matou o ´Chico Timbu´ de cacete. Já eu, quando prendo alguém não solto de jeito nenhum!

Intrigado com quem seria aquele sujeito, o segurança pergunta:
- E quem lá é você?
- Tu não me conhece porque é de Natal. Eu sou o coveiro dessa droga de cidade aqui!

É levado, então, para fora do recinto a safanões...

Logo que liberado, na praça fronteira, o ´bebum´ tira do bolso uma garrafa, cujo rótulo acaba com qualquer controvérsia.

Fonte: www.espacovital.com.br

sábado, 21 de março de 2026

ROMANCE FORENSE

O tio tarado 

A sobrinha, de vida simples e dura, na flor dos seus 17 de idade, costumava visitar semanalmente a casa do aquinhoado tio - viúvo e namorador.
Ela estava habituada a, ali, nos fins-de-semana, banhar-se com conforto, aproveitando os itens avançados de um dos banheiros da casa, equipado com espelhos, chuveiro incrementado e outros quetais.
O tio sempre acedia gentilmente, sem jamais externar qualquer desvio de conduta.
Essa rotina já estava lá pela trigésima ou quadragésima semana, quando a sobrinha descobriu uma microcâmera incrustada em meio a um cano verde, no meio de folhagens que adornavam o banheiro. Tratou, então, de terminar o banho, vestir-se etc.
Voltando à sua casa humilde, a jovem informou seu pai, que foi logo à polícia. O delegado comunicou ao juiz da infância e da juventude, que autorizou imediata busca e apreensão.
Não deu outra: a câmera sem fio emitia sinal para um computador próximo.
Na mesma diligência, noutra peça da casa, apreenderam-se DVDs que continham gravações dos solitários banhos da sobrinha e, em outros momentos, do tio acompanhado de namoradas (sempre uma de cada vez). Também descobriu-se uma grande variedade de peças íntimas femininas e uma boneca inflável, daquelas que saciam (?) taras.
A ação penal contra o tio deu em nada. Mas na ação cível, o juiz de primeiro grau e os desembargadores coincidiram na análise: “as filmagens tinham objetivo precípuo e escuso para a satisfação da lascívia do réu, envolvido nas situações mais estranhas e variadas que, aliadas a outras cenas dele em cenas de sexo com terceira pessoa - e, inclusive, com uma boneca inflável – revelam o seu caráter degenerado e depravado”.
Na semana passada houve o pagamento da indenização: R$ 40 mil. No cartório judicial, a ação é conhecida como “o processo do tio tarado”.

Fonte: www.espacovital.com.br