terça-feira, 8 de agosto de 2023

ROMANCE FORENSE

Morto e soterrado sob a frialdade da terra

O gerente bancário - depois de um dia de azáfama - chega à casa, em cidade interiorana, para onde recém se mudara. Logo recebe, da empregada doméstica, um recado incomodativo.

- ´Teve´ aqui um oficial, deixou estes papéis e fez eu assinar uma tal de contrafé...

Era uma citação em executivo fiscal, contra pessoa que, talvez, tivesse residido, um dia, naquela casa. No dia seguinte, o gerente se mobiliza e descobre que o executado falecera há pelo menos seis anos. E logo obtem, no registro civil, uma certidão do registro de óbito.

Ainda assim, preocupado, o bancário procura um advogado que o tranquiliza e promete liquidar a preocupação com uma só petição. O profissional da advocacia vai, então, ao teclado e digita:

"O réu no processo em epígrafe, mudou-se dessa casa há alguns anos. Também, não pode apresentar os embargos à execução, porque, segundo consta, estaria morto e soterrado sob a frialdade inorgânica da terra, em algum cemitério taciturno, alhures.

O executado era um homem idoso e enfermiço. Se fosse vivo, não poderia pagar esse débito. Hoje, sua alma viaja além do arco-íris, essa fantástica fantasia de cores primárias que se aperfeiçoam à luz de um sol nascente e novo, ou sob a vermelhidão da tarde, depois da sazão das chuvas.

Robustecida alma que ora se regala e se banha na estanhada lisura das águas tépidas do luzente lago, onde o cisne do espírito se nutre.

O executado passou. Por essa razão, devolvemos a citação que recebemos em nossa residência, isto como demonstrativo da atenção que devemos ao nobre Poder Judiciário".

O juiz recebe o petitório, acha criativo o conteúdo da peça, mas despacha de forma econômica: "Diga o exequente".

Alguns depois, o Município peticiona para que "o feito seja arquivado, sem baixa, para diligências a fim de tentar localizar o espólio".

Inerte o credor por mais de um ano, o juiz decreta a extinção do feito: “Que Deus tenha acolhido a alma do suposto devedor e que o credor conforme-se com o insucesso executivo”.

Aconteceu na comarca de Catanduvas (SP).

Fonte: www.espacovital.com.br

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