terça-feira, 4 de agosto de 2020

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
O FALSO BRILHANTE

O clube social é de brilharescos. O dirigente também gosta de brilhar, não só pelo jeito sofisticado de ser (usa um anel de brilhante no dedo mínimo esquerdo), como também pelo palavrório rebuscado que sempre pratica.

Na outra ponta, está uma jovem humilde, sem brilho cultural nem social, mas bonita. Ela é encarregada da área das piscinas. Sabe-se lá porque, usa um uniforme justo, chamativo, shortinho etc., fornecido pela entidade. Talvez por isso desperte a atenção do dirigente. 

Um dia, o diálogo é rápido:

- Acaso terias interesse em progredir funcionalmente e, ipso facto , desfrutar de melhor salário? - questiona o superior, olhar insinuante.

- Doutor, obrigada, quem não tem interesse em progredir?...

E a conversa, dias a fio, segue só nesse padrão. Sempre reticente...

É 31 de janeiro, quando o atropelo grosseiro surpreende:

- Esta noite estou liberto. Quanto me cobras para sair comigo, para penetrarmos numa alcova de encantos?

A resposta é imediata:

- Se eu fosse prostituta não estaria trabalhando aqui no clube, e sim em outro lugar.

Horas mais tarde, a trabalhadora leva o fato ao conhecimento do presidente e - surpresa - é demitida sem justa causa. Recebe as parcelas rescisórias.

Algumas semanas depois, a ação por assédio sexual aporta na Justiça do Trabalho. Instrução feita, o juiz reconhece "o extremo constrangimento pela conduta abusiva do diretor - já alvo de uma acusação semelhante de outra empregada a quem dissera que ´na vida tudo tem o seu preço´ ".

Indenização deferida: R$ 20 mil. O caso chega ao TRT que rechaça a tese do recorrente de que "o dirigente não é empregado do clube reclamado, mas membro da diretoria, não havendo subordinação entre a recorrida e o acusado". O clube diz mais ainda: "o alegado assédio teria ocorrido uma única vez, não tendo sido repetido ou prolongado durante a jornada de trabalho, não caracterizando assim dano moral".

O tribunal fulmina o recurso e alfineta o dirigente diante da "exigência descabida, feita por ele, na condição de superior hierárquico a uma subordinada, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de trabalho".

Os autos baixam. O clube paga a condenação. O ofensor deixa de ser dirigente e passa a ser conhecido como "falso brilhante". No meio social da cidade só se fala nisso.

Fonte: www.espacovital.com.br

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