sábado, 6 de julho de 2024

ROMANCE FORENSE

O LUGAR DO CRUCIFIXO

Nos anos 70, na comarca gaúcha de Tupanciretã, ali assumiu um juiz defensor da laicidade do Estado brasileiro. Um de seus primeiros atos foi determinar a imediata retirada do crucifixo que adornava a sala de audiências. 

O magistrado chamou o escrivão e, em tom irônico - apontando para o crucifixo que, havia duas dezenas de anos, estava afixado na parede - questionou:

- Quem é esse aí?...

- Ué, é Jesus crucificado - respondeu, com desconforto, o servidor.

- Retire-o imediatamente! - ordenou o juiz, curto e grosso.

Econômico nos detalhes da determinação, o magistrado acrescentou apenas que "isso é coisa para igreja, estamos em um foro judicial e, ademais, aqui mando eu, que sou praticante do agnosticismo e defensor da laicidade".

O escrivão cumpriu a ordem imediatamente, mas - cauteloso - fez a comunicação de estilo, por ofício, ao presidente do TJRS da época. "O doutor juiz, recém chegado, falou-me em laicidade e agnosticismo, mas eu não sei o que é isso" - escreveu o servidor cartorário. 

O crucifixo, enrolado em papel de seda, ficou guardado numa gaveta chaveada. E a presidência do TJRS não respondeu o ofício.

Ainda surpreso, algumas semanas depois o escrivão foi buscar aconselhamento com um magistrado (Antonio Carlos Stangler Pereira), de comarca vizinha. O servidor queria também aculturar-se e saber o que era laicidade e agnosticismo - palavras pouco usadas na cidade.

O juiz Stangler abriu um livro de Teologia e mostrou as definições para o servidor:

Laicidade é “doutrina ou sistema que preconiza a exclusão das Igrejas do exercício do poder político e/ou administrativo”.

Agnosticismo é “posição metodológica pela qual só se aceita como objetivamente verdadeira um proposição que tenha evidência lógica satisfatória; atitude que considera fútil a metafísica; doutrina que ensina a existência de uma ordem de realidade incognoscível”.

O escrivão entendeu pouco, mas retornou conformado a Tupanciretã. 

O juiz agnóstico foi transferido, a pedido, um ano depois para outra comarca. Só então o presidente do TJRS respondeu, ao Foro de Tupanciretã, o ofício de 12 meses antes.

A resposta foi curta, sem ser grossa: "o senhor escrivão deve recolocar o crucifixo em seu lugar de destaque, de onde aliás nunca deveria ter saído".

Fonte: www.espacovital.com.br - Publicação em 07.03.12 

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