terça-feira, 29 de outubro de 2019

ROMANCE FORENSE

O LUGAR DO CRUCIFIXO

Charge de Gerson Kauer
Nos anos 70, na comarca gaúcha de Tupanciretã, ali assumiu um juiz defensor da laicidade do Estado brasileiro. Um de seus primeiros atos foi determinar a imediata retirada do crucifixo que adornava a sala de audiências. 

O magistrado chamou o escrivão e, em tom irônico - apontando para o crucifixo que, havia duas dezenas de anos, estava afixado na parede - questionou:

- Quem é esse aí?...

- Ué, é Jesus crucificado - respondeu, com desconforto, o servidor.

- Retire-o imediatamente! - ordenou o juiz, curto e grosso.

Econômico nos detalhes da determinação, o magistrado acrescentou apenas que "isso é coisa para igreja, estamos em um foro judicial e, ademais, aqui mando eu, que sou praticante do agnosticismo e defensor da laicidade".

O escrivão cumpriu a ordem imediatamente, mas - cauteloso - fez a comunicação de estilo, por ofício, ao presidente do TJRS da época. "O doutor juiz, recém chegado, falou-me em laicidade e agnosticismo, mas eu não sei o que é isso" - escreveu o servidor cartorário. 

O crucifixo, enrolado em papel de seda, ficou guardado numa gaveta chaveada. E a presidência do TJRS não respondeu o ofício.

Ainda surpreso, algumas semanas depois o escrivão foi buscar aconselhamento com um magistrado (Antonio Carlos Stangler Pereira), de comarca vizinha. O servidor queria também aculturar-se e saber o que era laicidade e agnosticismo - palavras pouco usadas na cidade.

O juiz Stangler abriu um livro de Teologia e mostrou as definições para o servidor:

Laicidade é “doutrina ou sistema que preconiza a exclusão das Igrejas do exercício do poder político e/ou administrativo”.

Agnosticismo é “posição metodológica pela qual só se aceita como objetivamente verdadeira um proposição que tenha evidência lógica satisfatória; atitude que considera fútil a metafísica; doutrina que ensina a existência de uma ordem de realidade incognoscível”.

O escrivão entendeu pouco, mas retornou conformado a Tupanciretã. 

O juiz agnóstico foi transferido, a pedido, um ano depois para outra comarca. Só então o presidente do TJRS respondeu, ao Foro de Tupanciretã, o ofício de 12 meses antes.

A resposta foi curta, sem ser grossa: "o senhor escrivão deve recolocar o crucifixo em seu lugar de destaque, de onde aliás nunca deveria ter saído".

Fonte: www.espacovital.com.br - Publicação em 07.03.12 

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