terça-feira, 25 de agosto de 2020

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
TRAVESTI? NÃO, MULHER ESPALHAFATOSA!

A mulher, 40 de idade, empregada doméstica de confiança, vestiu-se chamativamente para, acompanhando a patroa (viúva), irem a um baile dominical da terceira idade, no clube social. Ingresso pago, no evento permitia-se o acesso a pessoas apenas com mais de 45 anos. Mas o porteiro não fiscalizava o detalhe etário.

Após o acesso, as duas se separaram: a patroa ocupou uma mesa de pista com amigas e a mulher personagem deste romance forense - que chamava a atenção por seu traje, pelo seu decote e pelos seus cabelos - ocupou um lugar mais ao fundo, dividindo mesa com algumas conhecidas, integrantes da mesma faixa social.

Idosos sessentões concentraram olhares na novel visitante. De repente, o dirigente do clube acionou um dos seguranças:

- Tira fora aquele ´traveco´, antes que ele consiga iludir alguns velhos gagás!

O brutamontes, em agir característico, foi incisivo no diálogo rápido:

- Com esta cara, com este jeito, com este cabelo e com este vestido você só pode ser travesti - e isso aqui é uma festa de família. Fora!

- Eu sou mulher, posso provar de todas as maneiras - protestou a doméstica.

Sem direito a mais nada, ela foi levada coercitivamente para fora do clube. 

Dois meses depois, a questão estava em Juízo. O clube sustentou ter ocorrido "acontecimento banal e mera sensibilidade" e alegou que a mulher não fora expulsa da festa pela sua condição sexual, mas que o motivo da abordagem e da "solicitação para retirar-se" teria sido outro: ela não tinha a idade mínima de 45 anos exigida para participar do bailareco. 

Ouviram-se testemunhas, a sentença de procedência do pedido deferiu reparação de R$ 35 mil e, no tribunal, o relator não deixou por menos: "ninguém tem o direito de duvidar da condição sexual de uma pessoa, discriminando-a sem dar o direito de provar sua feminilidade". 

O acórdão deplorou que "nada é pior para uma verdadeira mulher do que ser confundida com um travesti".

Na fase de cumprimento de sentença, o clube pagou a condenação. Com os R$ 35 mil, a autora da ação fez uma incursão nos shoppings porto-alegrenses, comprou roupas discretas e voltou ao castanho tradicional da cabeleira.

O tom verde dos cabelos foi abolido.

Fonte: www.espacovital.com.br

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