terça-feira, 12 de janeiro de 2021

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
"Dei porque quis!" ...

Funcionária de uma empresa de engenharia, a Regininha começou a namorar o Honófrio, seu superior hierárquico. Tiveram momentos felizes e, no contexto, aproveitaram para se fotografar intimamente. Mas o romance terminou e ele fez o que eticamente não devia: do acervo de uma centena de fotos íntimas, encaminhou aos colegas de empresa cópias de algumas poses dela, vestindo provocante lingerie. 

Os e-mails tinham um recado final: "tenho outras"!... 

Aborrecida, Regininha ajuizou ação trabalhista contra a empresa, para ver-se "reparada pelo dano moral perpetrado pelo superior hierárquico".

Audiência de instrução designada, o juiz do Trabalho tomou o depoimento da autora. Ela relatou:

- Nós fomos namorados, curtimos aquelas coisas normais de pessoas adultas, da nossa idade. Eu dei porque quis... E a gente fazia, na câmera dele, as fotos dos nossos momentos de intimidade. Mas quando terminamos, ele não devolveu as minhas...

* * * * *

A sentença dispôs que "se as fotografias foram colhidas fora do ambiente de trabalho, a empresa não deve ser responsabilizada, pois não possui ingerência sobre seus empregados, quando estes se dedicam às suas intimidades". 

A Regininha não se conformou. No julgamento do recurso ordinário, o TRT dispôs que "se houve ato ilícito, a pretensão à reparação não deve ser apreciada por esta Justiça Especializada". E ficou a dica do relator: a Regininha pode avaliar - quem sabe... - uma ação cível, na Justiça Comum, contra o Honófrio pessoalmente.

Fora do acórdão, o revisor fez um comentário:

- Mas ela deu porque quis e se deixou fotografar porque estava gostando!...

Fonte: www.espacovital.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário