terça-feira, 23 de junho de 2020

ROMANCE FORENSE

AS DUAS MERCEDES

A mulher promove ação de separação litigiosa sob a alegação de que o marido mantem romance com uma antiga vizinha de bairro. Postula elevada pensão alimentícia, pois o suposto infiel possui grande patrimônio. O juiz designa audiência de tentativa de conciliação.

O marido nega veementemente possuir relação adúltera, mas aceita firmar um acordo, reconhecendo que "o casamento está corrompido". Aceita deixar para a esposa a residência, um automóvel Mercedes 2011 – que a mulher curiosamente insiste que permanecesse consigo - e metade das aplicações financeiras. 

Na hora da fixação do valor da pensão, o cônjuge alega que os R$ 30 mil mensais pedidos pela esposa são muito elevados. Feitas várias ponderações pelo magistrado, o homem pede a palavra:

- Já estou dando muita coisa, excelência – diz dirigindo-se educadamente ao juiz.

Ao que a mulher retruca:

- O problema é que a Mercedes que vai ficar comigo tem um alto custo alto de impostos e manutenção.

- Então vende o carro e compra um mais barato, com manutenção mais em conta - propõe o marido.

- Não, eu já disse que eu quero ficar com a Mercedes. Banca tu esse custo, a culpa por tudo isso estamos passando é tua.

Exasperado, o ex-marido, explica a razão pela qual a ex-esposa insiste em ficar com o carro importado:

- Excelência, eu não tenho condições de pagar uma pensão maior. Não posso sustentar duas Mercedes – responde com uma perceptível pitada de ironia.

O juiz atalha:

- Eu não estou entendendo!

O ex-cônjuge, então, admite a existência do romance paralelo causador da separação: o nome da "outra" é, justamente, Mercedes.

Mais algumas intervenções do magistrado, ponderações do Ministério Público e recíprocas concessões ajustadas pelos advogados, o acordo é alcançado. A ex-esposa aceita a pensão mensal de R$ 15 mil, fica com a residência, recebe a Mercedes (automóvel) e metade das aplicações financeiras.

O homem fica, entre outras coisas, com a Mercedes em carne e osso.

Fonte: www.espacovital.com.br

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