terça-feira, 5 de janeiro de 2021

ROMANCE FORENSE

(Charge de Gerson Kauer)
O HOMEM QUE ENTENDIA DE PEDRAS

O dono de uma pedreira era competente e entendido no métier. De longe, a mais de cem metros de distância, diferenciava pedra caxambu, de pedra tão tomé. Era capaz de dar aulas sobre os melhores granitos e, só no olho, garantir que este ou aquele basalto era de dureza própria para servir de piso em estacionamentos. Ele tinha as mãos ásperas.

Em relação à sua vida conjugal há controvérsias quanto aos carinhos que dispensasse à esposa. Ela preferiria mãos suaves.


Um dia, nos acabamentos de um prédio, o homem se desentendeu com o dono da obra - e deste ouviu uma insinuação e uma injúria:

- Tu conheces mais pedra do que mulher, por isso és um corno!

Antes que os dois se desaviessem fisicamente, a turma do deixa-disso interveio e conduziu cada um para o seu lado, na cidade serrana.  A notícia se espalhou na comunidade.

Em casa, o dono da pedreira tirou satisfações da esposa sobre a (in) fidelidade conjugal dela. De arraigada formação italiana, a mulher ficou furiosa, jurou sua honestidade e exigiu que o marido processasse o ofensor.

O homem das pedras não aceitou ingressar com o pedido cível de indenização - afinal tinha muitos negócios comerciais com o autor da ofensa. Mas a esposa, no dia seguinte, visitou um dos principais advogados da cidade. 

A inicial da ação reparatória foi caprichada:  "é evidente que o réu, ao ofender o esposo da autora, chamando-o de ´corno´, acabou atingindo, também, senão com mais intensidade, a honra e reputação da ora demandante" - era uma das passagens.

A contestação sustentou que "ao afirmar que o marido da autora conhecia mais pedra do que mulher, teve como intuito elogiar a qualidade dos serviços que realiza". Etc etc.

O juiz ouviu testemunhas e, na sentença, afirmou que "é cediço que todas as vítimas do evento estão legitimadas a pleitear a reparação por danos extrapatrimoniais que lhes forem causados". E reconheceu que "a ofensa dirigida ao esposo da autora atingiu também a esta, sendo manifesta a sua legitimidade ativa". No mérito deferiu 15 salários mínimos de reparação moral.

O caso chegou ao tribunal, onde o relator eruditamente dispôs que "o réu, ao chamar o esposo da autora de ´corno´, acabou, mesmo que indiretamente, classificando esta como adúltera, insulto que causa abalo à honra de qualquer mulher, mormente quando desprovido de fundamento, sendo evidente o dever de indenizar, ante a injusta acusação que repercutiu negativamente na vida íntima da autora".

O ofensor pagou a conta da condenação. Esteve no cartório judicial buscando a guia para o depósito e deixou um recado sutil para todos os que quisessem ouvi-lo junto ao balcão:

- O cara entende, mesmo, é de pedra! E a mulher dele, de dinheiro...! 

Fonte: www.espacovital.com.br

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