terça-feira, 4 de maio de 2021

ROMANCE FORENSE

GASES INCONVENIENTES, MAS SEM MÁ-FÉ

Na cidade de Cotia (SP) só se falava nisso. E no TRT de São Paulo também. Na defesa, a reclamada sustentando que a reclamante fora dispensada com justa causa, por fazer sistematicamente “barulhos imotivados".

Durante a instrução, a juíza surpreendeu-se com a constatação do verdadeiro motivo da demissão: "flatulência nem sempre controlável". Na sentença, a magistrada chegou a admitir que "embora extremamente constrangedor, as pessoas, em qualquer local, estão sujeitas a ter um problema semelhante". E condenou a reclamada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas, além de deferir R$ 10 mil de reparação pelo dano moral.

Em síntese: o reconhecimento da injusta causa da demissão, ao admitir a causa justa na necessidade de expelição de gases.

Foi no âmbito do tribunal paulista que as manifestações jurisdicionais vieram enriquecidas com explicações sobre os gases humanos: "trata-se de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal".

O revisor foi convicto: "estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais".

E o vogal lembrou que "disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Por exemplo, Jô Soares já relatou a comprometedora ventosidade de D. Pedro II".

E, afinal, o colegiado fechou num ponto: “a imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador, mas a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual".

Por isso, o TRT-2 reconhecendo que "a empregada não agia de má-fé", concluiu que "resta insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio".

Fonte: www.espacovital.com.br

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