terça-feira, 20 de outubro de 2020

NOMEAÇÃO DE KASSIO MARQUES É INCONSTITUCIONAL

Charge do Cazo 
NOMEAÇÃO DE KASSIO MARQUES É INCONSTITUCIONAL
Modesto Carvalhosa
O Globo

Nomeação de Kassio Marques é inconstitucional e tornará o Senado ainda mais ilegítimo

O inconformismo de Merval Pereira (O Globo, dias 6/10 e 10/10) com a falta de reação da sociedade brasileira à indicação do senhor Kassio Nunes para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal constitui um repto a todos nós, cidadãos, e às próprias autoridades judiciárias, ameaçadas com tal barbaridade.

A Constituição de 1988, em seu artigo 101, determina que os ministros do STF devem ser escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Trata-se de uma exigência constitucional incontornável, a que não pode o Supremo furtar-se de fazer cumprir.

FERE OS REQUISITOS – O Sr. Kassio Nunes fere os dois requisitos. E mais. As duas infringências estão imbricadas, acopladas. Uma contamina a outra. O indicado não tem notável saber jurídico e mente ao tentar se apresentar como sábio do Direito. O indicado, nos documentos curriculares que apresenta, altera a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, com o propósito de ostentar notável saber jurídico que não possui.

Cabe aos nossos pouquíssimos partidos políticos decentes, urgentemente, arguir a inconstitucionalidade direta e notória do ato administrativo que indicou o Sr. Kassio Nunes para, assim, tornar inválido e ineficaz o placet que o Centrão dará a seu nome no dia 22 próximo, no Senado Federal.

SABER JURÍDICO – Como leciona o mestre José Afonso da Silva, “notável saber jurídico, exigido pela Constituição, refere-se especialmente à habilitação científica em alto grau nas matérias sobre que o Tribunal tem de pronunciar-se. Não bastam, porém, a graduação científica e a competência profissional presumida do diploma. O candidato deve ser portador de notoriedade, relevo, renome, fama, e sua competência ser digna de nota, notória, reconhecida pelo consenso geral da opinião jurídica do país e adequada à função”.

E, sobre a reputação ilibada, ensina o mesmo autor, fundado em Castro Nunes: “A reputação ilibada é outra notoriedade que se requer, mas agora no campo da ética, do comportamento humano. É a boa- fé, a perfeita idoneidade moral”. E os autores lembram que essa regra já era aplicada aos magistrados romanos.

UMA HUMILHAÇÃO – O fato é que a indicação do Sr. Kassio Nunes, se confirmada, tornará o Senado ainda mais ilegítimo perante o povo brasileiro. E o Supremo será humilhado ao ter que acolher uma pessoa que, durante os próximos 23 anos, comporá, sem idoneidade moral e jurídica, seu colégio.

Está nas mãos do Supremo, provocado pelos partidos que se opõem ao descalabro ético desta República, declarar a inconstitucionalidade da indicação e da aprovação pelo Senado Federal do Sr. Kassio Nunes, por infringir o disposto no referido artigo 101 da Constituição.

Fonte: Tribuna da Internet

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