quarta-feira, 10 de novembro de 2021

PEC DOS PRECATÓRIOS

Charge do Ivan Cabral (Arquivo Google)
PEC DOS PRECATÓRIOS
Jorge Béja

Parlamentar que vota a favor da PEC dos Precatórios não tem a menor dignidade

Voltemos ao tema da PEC do Precatórios. Embora já tenha sido abordado, recentemente, aqui na TI, o assunto continua atual, continua em pauta e, por isso, provoca nova abordagem. É um Projeto de Emenda à Constituição que, se aprovado, não terá vida longa.

Se o Supremo Tribunal Federal não impedir a continuidade da votação, hoje, eis que já aprovada em primeiro turno da Câmara dos Deputados, o STF intervirá, mais cedo ou mais tarde para desconstituição do que vier a ser promulgado, face à flagrante inconstitucionalidade e imoralidade que o tal projeto contém.

DINHEIRO VIVO – Vamos explicar. Ou tentar explicar. Sem conhecer a fundamentação das ações que já tramitam no STF contra esta referida PEC, é fácil entender o motivo da sua inconstitucionalidade. Todo precatório, ainda não expedido e os já expedidos e que aguardam pagamento, todos eles têm dono. Precatório é dinheiro vivo.

Precatório é o nome que a Constituição Federal emprega para indicar o crédito da pessoa, física ou jurídica, que venceu na Justiça, definitivamente, ação contra o Poder Público e não mais susceptível de recurso.

Portanto, é Direito Adquirido, seja para o titular do precatório já expedido e que aguarda pagamento, seja para os ainda não expedidos, mas com as ações findas e as condenações transitadas em julgado. Ou seja, o processo terminou, não cabe mais recurso e aguarda o Poder Público realizar o pagamento da condenação que a Justiça impôs.

NO ANO SEGUINTE – Quem expede Precatório é o juiz da vara onde o processo contra o Poder Público teve início. O magistrado ordena a expedição do Precatório e este é protocolado no Tribunal ao qual o juiz da vara expedidora está subordinado. Os precatórios que derem entrada nos tribunais até 1º de Julho devem, obrigatoriamente, ser pagos ao longo do ano seguinte. Integralmente. Sem parcelamento. E com valor corrigido.

A inconstitucionalidade desta Proposta de Emenda Constitucional, conhecida por PEC do Precatórios, decorre do fato de ser vedado ao Poder Constituinte Derivado — também chamado Poder de Emenda — desconstituir, alterar, modificar Cláusula Pétrea. Isto é, cláusula que o Poder Constituinte Originário (a Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Carta Federativa de 1988) cravou com o timbre da inalterabilidade.

O artigo 60, parágrafo 4, III, da CF dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.

DIREITO GARANTIDO – E indaga-se: Direito Adquirido é Direito e Garantia Individual? Sim, é a resposta. Basta ir ao artigo 5º da CF, que trata “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, e ler o que diz o “caput”, a cabeça do artigo: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos”.

E o artigo 5º relaciona 78 garantias, todas em algarismos romanos. Na garantia 36 (XXXVI), a Constituição Federal reza o seguinte “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Eis aqui o Direito Adquirido como Garantia Individual, como norma pétrea, inalterável pelo Poder Constituinte Derivado, também conhecido como Poder de Segunda Categoria.

É INCONSTITUCIONAL – É o quanto basta para demonstrar a inconstitucionalidade — fora a imoralidade — desta PEC do Precatórios, cujo propósito é apanhar o dinheiro dos outros com a promessa de devolver, parceladamente, a perder de vista. Portanto, é inconstitucional porque provém do Poder Constituinte Derivado que não tem competência nem legitimidade para alterar norma pétrea. E direito a receber o valor dos Precatórios é direito adquirido. Norma Pétrea, portanto.

Nada mais fácil de entender. Nada mais precisa ser explicado. Os ministros do STF sabem disso, sobejamente. E o parlamentar que vota a favor desta PEC é desavergonhado. Não tem pudor.

Fonte. Tribuna da Internet

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