sábado, 14 de dezembro de 2024

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
O gigolô da campeã de vendas

O grande laboratório multinacional incentivou seus vendedores a incrementarem as vendas de medicamentos, prometendo - a quem mais se destacasse - uma viagem de 20 dias a Sidney (Austrália), com todos os gastos pagos.

A Maria Paula trabalhou a fundo, visitou médicos e farmácias, ralou em viagens pelo interior do Estado e, afinal, alcançou o primeiro lugar. Sua conquista foi anunciada na comemoração de fim-de-ano, na sede de um grande clube náutico. Todos estavam alegres pela proximidade das férias e sob os eflúvios da mesa generosa de comes e bebes.

Foi então que o diretor da empresa – entusiasmado pela mistura de uísque, cerveja e vinho – ocupou o microfone para a entrega simbólica do prêmio. Após chamar a vencedora ao palco, entregando-lhe o documento de premiação, disparou uma inoportuna e ferina bílis verbal:

- A vencedora Maria Paula só não é perfeita porque se submete, para desdouro nosso, aos caprichos do seu namorado, aqui presente, que nada mais é do que um barato e desligado explorador, que merecidamente vou chamar de rotundo gigolô!

Das risadas e apupos passou-se à confusão geral. Pessoas ponderadas afastaram o diretor do microfone; outras consolaram Paulinha que caíra no choro; e terceiros evitaram que o pretenso gigolô subisse ao palco para bater no ofensor.

A semana seguinte teve dois desdobramentos. Primeiro: a empregada ofendida pediu demissão, por isso perdendo a ida à Austrália. Segundo: ela ingressou com ação trabalhista, buscando compensação pela viagem não desfrutada e reparação pelo dano moral. A petição inicial partiu da premissa de que, “ao chamar seu namorado de gigolô, o preposto maior da empresa atribuiu-lhe, por ricochete, o pressuposto de ser prostituta”.

O TRT confirmou a dupla condenação do laboratório: a) R$ 40 mil pelo descumprimento da prometida viagem de férias; b) dez vezes a média da remuneração mensal obtida nos 12 meses precedentes, para reparar o dano moral.

A relatora justificou que “não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira – como sustenta a contestação - expor a empregada a situação vexatória, indigna e atentatória à moral”.

Há poucas semanas, o laboratório pagou a conta judicial: pouco mais de R$ 80 mil. Na ´rádio-corredor´ do fórum trabalhista, propagou-se que a reclamante teria dividido o expressivo valor com seu gigolô – aliás, felizardo namorado.

Fonte: www.espacovital.com.br

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