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Charge de Gerson Kauer |
O gigolô da campeã de vendas
O grande laboratório
multinacional incentivou seus vendedores a incrementarem as vendas de
medicamentos, prometendo - a quem mais se destacasse - uma viagem de 20 dias a
Sidney (Austrália), com todos os gastos pagos.
A Maria Paula trabalhou a fundo,
visitou médicos e farmácias, ralou em viagens pelo interior do Estado e,
afinal, alcançou o primeiro lugar. Sua conquista foi anunciada na comemoração
de fim-de-ano, na sede de um grande clube náutico. Todos estavam alegres pela
proximidade das férias e sob os eflúvios da mesa generosa de comes e bebes.
Foi então que o diretor da
empresa – entusiasmado pela mistura de uísque, cerveja e vinho – ocupou o
microfone para a entrega simbólica do prêmio. Após chamar a vencedora ao palco,
entregando-lhe o documento de premiação, disparou uma inoportuna e ferina bílis
verbal:
- A vencedora Maria Paula só não
é perfeita porque se submete, para desdouro nosso, aos caprichos do seu
namorado, aqui presente, que nada mais é do que um barato e desligado
explorador, que merecidamente vou chamar de rotundo gigolô!
Das risadas e apupos passou-se à
confusão geral. Pessoas ponderadas afastaram o diretor do microfone; outras
consolaram Paulinha que caíra no choro; e terceiros evitaram que o pretenso
gigolô subisse ao palco para bater no ofensor.
A semana seguinte teve dois
desdobramentos. Primeiro: a empregada ofendida pediu demissão, por isso
perdendo a ida à Austrália. Segundo: ela ingressou com ação trabalhista,
buscando compensação pela viagem não desfrutada e reparação pelo dano moral. A
petição inicial partiu da premissa de que, “ao chamar seu namorado de gigolô, o
preposto maior da empresa atribuiu-lhe, por ricochete, o pressuposto de ser
prostituta”.
O TRT confirmou a dupla
condenação do laboratório: a) R$ 40 mil pelo descumprimento da prometida viagem
de férias; b) dez vezes a média da remuneração mensal obtida nos 12 meses
precedentes, para reparar o dano moral.
A relatora justificou que “não
pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira – como sustenta a
contestação - expor a empregada a situação vexatória, indigna e atentatória à
moral”.
Há poucas semanas, o laboratório
pagou a conta judicial: pouco mais de R$ 80 mil. Na ´rádio-corredor´ do fórum
trabalhista, propagou-se que a reclamante teria dividido o expressivo valor com
seu gigolô – aliás, felizardo namorado.
Fonte: www.espacovital.com.br
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