quinta-feira, 24 de setembro de 2020

CARTA ABERTA A DAMARES

CARTA ABERTA A DAMARES
Hélio Schwartsman

Como representante do poder público, a sra. precisa esquecer suas crenças e se comportar como se fosse agnóstica

V. Exª., Senhora Ministra Damares Alves,

Embora instado por leitores, abstive-me de fazer comentários sobre sua indiscrição envolvendo Jesus e a goiabeira. Apesar de ser ateu de carteirinha e de fazer repetidas críticas ao que me parecem aspectos reprováveis das religiões, não penso que possamos privar ninguém de expressar suas crenças. Menos ainda de frequentar a igreja que seja de seu agrado.

Escrevo agora para cobrar reciprocidade. Assim como não mexo com sua goiabeira, não mexa com a minha Netflix. Compreendo que a Sra. não tenha apreciado o filme “Lindinhas”, mas isso não lhe dá, nem a ninguém de seu ministério, o direito de tentar censurá-lo. Como advogada, a Sra. talvez esteja a par de que a Carta de 88 proscreveu essa prática, duas vezes, no art. 5º e no 220. Isso deve significar que a proibição é para valer.

Outra novidade destes tempos modernos, o streaming, no qual é necessário que o telespectador marque ativamente qual filme verá, assegura que nenhum temente a Deus assistirá inadvertidamente a “pornografia”. Já se desejar fazê-lo...

Aproveito para abordar outro assunto. Fiquei preocupado com a notícia, dada nesta Folha, de que a Sra. e representantes de seu ministério agiram para impedir que uma menina de dez anos, vítima de estupro, fizesse um aborto, o que a lei lhe faculta. Pode haver aí crime de responsabilidade e ilícitos penais. Só uma investigação dirá. A nota em que nega a reportagem não me pareceu tão convincente.

Sei de suas convicções religiosas, mas, quando atua na condição de representante do poder público brasileiro, precisa esquecer suas crenças e comportar-se como se fosse agnóstica. Se acha que não consegue, então deveria deixar o posto de ministra de Estado e ficar só com o de ministra religiosa. Em outra modernice, que nos tirou da boa e velha Idade Média, a Carta proíbe vestir as duas camisas ao mesmo tempo (art. 19).

Fonte: Folha de S. Paulo

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