terça-feira, 29 de setembro de 2020

ROMANCE FORENSE

A fábrica gaúcha de calçados deu asas a um italiano representante de terceira empresa que adquiria produtos fabricados no Vale do Sinos. E assim, passo a passo, em cada uma de suas vindas quinzenas ou mensais, ele foi dando palpite sobre cores, opinando sobre modelos etc e até autorizado a que pedisse que as funcionárias da fábrica experimentassem os protótipos.

No contexto, ele gostava de apalpar as pernas das trabalhadoras, após o que convidada a que "saíssem à noite". Tinha preferência pelas de tenra idade, pezinhos tamanho 36 ou 37. Perguntava a elas se gostariam de conhecer Roma e Veneza. 

E adorava repetir a cada uma das moças visadas que "queste gambe sono gioielli meravigliosi". 

De tanto ouvirem essas frases, as moças conseguiram descobrir a tradução: "estas pernas são joias maravilhosas". 

Foi nesse contexto que o italiano ganhou o apelido de "gringo tarado".

A empresa gaúcha estava ciente, mas interessada nas boas exportações, fazia vistas grossas. Até que...o italiano se engraçou numa trabalhadora casada. Ela abandonou a empresa e uma semana depois a causa estava na Justiça do Trabalho. 

A reclamada sustentou que o italiano "não era seu funcionário, mas mero representante de empresa estrangeira, contra quem deveria, na Justiça Comum Estadual, ser posta a questão com vistas a eventual ação reparatória cível, sem nenhuma conotação trabalhista".

O juiz fulminou a tese, sob o argumento de que "o fato de o agressor não ser empregado da reclamada é indiferente, pois a empresa tem obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso".

O TRT-4 foi além: "as vítimas ficavam sem poder se defender, sob risco de perder os empregos, já que o assediador era pessoa influente e de livre trânsito na reclamada".

Cada uma das lesadas vai receber R$ 10 mil. A empresa gaúcha perdeu as exportações. E o italiano fez viagem definitiva para Roma. Sem volta. 

Fonte: www.espacovital.com.br

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