Eu era Juiz de Direito da Comarca de Xaxim quando da mesma foi desmembrado o município de Quilombo. Instalada a comarca na forma da lei, sua sede situava-se no prédio da Prefeitura Municipal. Devido à carência de juízes, mesmo substitutos, a mim coube a tarefa de responder pela nova comarca. A distância entre as duas sedes era de sessenta quilômetros e duas vezes por semana - terças e quintas - eu respondia pelo expediente lá mesmo. Para que a Comarca fosse efetivamente instalada, dentre os requisitos mínimos havia a necessidade de a mesma contar com dependências para abrigar a Delegacia de Polícia e obviamente o presídio. Quem inaugurou a cela do presídio foi um tal de Pedro, preso em flagrante pelo crime de estupro. O réu era um jovem com cerca de 22 anos de idade. Magro, alto e à primeira vista parecia muito seguro e senhor de si. Recebida a denúncia designei data para o interrogatório. Como havia a necessidade de proceder à vistoria mensal do presídio, resolvi interrogar o réu no próprio local. Não haveria necessidade de escolta do réu até as dependências do Fórum. Consultei o advogado do réu e o mesmo não manifestou qualquer oposição à ideia. Assim, na data marcada, acompanhado do Escrivão Judicial, convidei o Promotor de Justiça e o advogado de defesa para juntos, irmos até o presídio. Comecei a conversar informalmente com o réu de modo a deixá-lo à vontade. Depois da qualificação de costume pedi para que ele relatasse o ocorrido. Sua versão era pela negativa do estupro. Segundo ele, a vítima, que era sua cunhada ou futura cunhada, foi quem desejou a consumação do ato sexual. Disse que estava caminhando pela estrada e que a "vítima" vinha em sentido oposto, retornando do catecismo. Pararam para conversar e ela, segurando sua mão, convidou-o para entrar num matinho onde tudo aconteceu. Depois que o réu forneceu sua versão, passei a formular perguntas baseadas nos termos da acusação e do próprio inquérito policial. Segundo o relatório do delegado, a vítima apresentava as roupas rasgadas, circunstância que não condizia com a versão do réu. Indaguei acerca das roupas rasgadas e ele prontamente respondeu que foi a própria vítima que as rasgou. Não entendendo o alcance da resposta reperguntei se ele tinha tirado a roupa da vítima. Sua resposta foi enfática no sentido de que ela própria o fizera. Àquelas alturas, pelas regras do bom senso, algo parecia errado. Foi quando eu voltei à carga:
- Pedro, como é que a sua cunhada, querendo fazer sexo com você, iria rasgar a própria roupa?
- Doutor, ele respondeu, - ela foi muito rápida prá tirar a roupa.
- E tinha algum motivo para isso? - perguntei.
- Decerto ela tava precisada, respondeu o réu.
Diante da resposta inusitada, por evidente, não conseguimos conter o riso.
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