terça-feira, 8 de dezembro de 2020

ROMANCE FORENSE

O PREÇO DA (MEIA) INTIMIUDADE

Na cidade grande do interior, o gerente da empresa impressiona-se com as curvas da jovem, recém admitida como vendedora na loja de fábrica. Ela capricha nas blusas justinhas.

Alguns dias depois de sutil paquera, no final do expediente, só os dois na empresa, o homem se achega e propõe:

- Deixarias eu morder teus seios por 50 reais?

- O senhor deve estar maluco! 
- diz a moça.

Mas o gerente insiste:

- E por 200 reais tu deixarias?

- Sai fora! Eu não sou desse tipo de mulher. 


De olho no volume daqueles seios, o gerente faz uma última proposta:

- Por 300 reais, então. Só vou morder delicadamente, nada mais... 

A jovem hesita, pensa um pouco. Lembra-se do baixo salário e do furo no cheque especial. Conclui que uma mordida nos seios não é algo tão degradante assim. Por isso, contrapropõe:

- Por 500 reais, tudo bem. Mas eu só levanto a blusa e abro o sutiã.


- Então vamos até o depósito da loja... - indica o gerente, aparentemente aceitando a negociação.

Eles vão, ela cumpre a sua parte, deixa os seios à mostra e libera o combinado.

O sujeito beija, passa as mãos, encosta a cabeça, lambe..., mas não morde.

Até que a jovem vendedora perde a paciência:

- Anda, antes que chegue alguém! Você não vai morder?

E o gerente:

- Eu não! É muito caro!

* * * * *

A ação por assédio sexual, com pedido de reparação pelo dano moral, teve sua competência deslocada da Justiça Cível para a Justiça do Trabalho. Coisas da Emenda Constitucional nº 45. A agora ação trabalhista está com audiência designada para março.

A empresa já demitiu o gerente sem justa causa. E a moça linda - que fora admitida temporariamente em caráter experimental - não teve o contrato formalizado.

Fonte: www.espacovital.com.br

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