terça-feira, 21 de setembro de 2021

ROMANCE FORENSE

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Charge de Gerson Kauer

Filmagem íntima 

 A universitária sentiu-se vítima e pediu a ajuda da família. O pai acionou polícia e Ministério Público. Poucos dias depois, o provedor de Internet recebeu uma ordem judicial para, em 24 horas, retirar as imagens de um blog. Mas ainda assim, algumas cenas editadas ilustraram os anexos de dezenas ou centenas de e-mails que pulularam na web.

O gerente de agência bancária responsável (?) pela filmagem admitiu no Juízo Criminal - para se beneficiar da confissão espontânea - já haver cansado de transas pós-baladas, com filmadas às escondidas feitas por amigos.

- A intenção era assistir no outro dia e dar risadas. Depois a gente apagava, pois perdia a graça. A maioria dos caras que eu conheço já fez isso. E algumas vezes as meninas sacaram. Algumas não gostaram, outras proibiram, mas também teve quem gostasse - contou.

Com esse mesmo introito no depoimento pessoal - já então no Juízo Cível - o homem procurou justificar seu ´modus operandi´, quando se viu réu da ação reparatória por dano moral. E explicou como as imagens haviam vazado: um colega perdera, justamente, a cópia da gravação em que o gerente bancário recebia, da namorada, sexo oral.

O juiz da causa ficou perplexo ao ver o vídeo e ouvir o áudio com a voz inconfundível da lesada:

- O que você está fazendo? Você não está filmando, né? - pergunta ela.

Para o magistrado, "embora, dessa frase, se possa concluir que a estudante universitária desconfiasse que estava sendo filmada em seus momentos íntimos com o parceiro, concluo que, ainda que acaso ela tivesse consentido com as gravações, jamais estava ele autorizado a fazer a divulgação posterior na Internet".

O acórdão da apelação definiu que "imagens íntimas sem consentimento se constituem em crime contra a honra". E confirmou a condenação do gerente bancário em R$ 20 mil.

Feita a constrição geral numa das contas do réu - em agência diversa daquele em que ele exercia as atividades - o caso chegou ao conhecimento da diretoria do banco.

Na semana seguinte houve a dispensa, sem justa causa.

Fonte: www.espacovital.com.br

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