terça-feira, 19 de outubro de 2021

ROMANCE FORENSE


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Charge de Gerson Kauer
 A RESERVA CONJUGAL
A conclusão está, ipsis literis, no acórdão: "o choque de culturas vertido pela antiga tradição familiar japonesa é a causa do fracasso no casamento". O julgado pôs fim ao matrimônio de um casal de japoneses, moradores de Porto Alegre, depois de vários meses de brigas no lar.

Ele veio ao Brasil ainda menino e ela, 15 anos depois, já moça – quando os costumes orientais tinham sido modificados. Conheceram-se aqui, onde também casaram. A diferença etária era de 16 anos. Ele ocupava as horas livres lendo sobre a cultura samurai; ela gostava de teclar no notebook.

Ele não permitia que ela se relacionasse com vizinhos. Exigia que ela usasse sempre saias compridas. E quando os dois brigavam e a esposa saía de casa, não permitia que, no mesmo dia, ela voltasse ao lar.

Na rua, quando caminhavam, ele exigia que ela viesse, na mesma calçada, atrás dele.

O marido impunha à mulher o jugo da submissão” – contou o relator, depois de destacar o depoimento de uma testemunha, também japonesa, que - em fala enrolada - informara que “o conflito conjugal era motivado pela total diferença de pensamentos deles".

O depoimento ainda revelou que "ele era um homem trabalhador e honesto, mas exigia da esposa, no Brasil, o mesmo padrão de 40 anos atrás no Japão: proibição de dirigir veículos; não levantar a voz; nunca sair de casa sozinha". Segundo outra testemunha, "ela é uma mulher moderna, originária dos padrões culturais e intelectuais dos tempos atuais, instrução superior”.

Em primeiro grau, a sentença tinha afirmado que o casamento findara só por culpa do marido, sendo improcedente a ação reconvencional que ele propusera contra a mulher.

Na apelação que ele apresentou – e que foi provida pela Câmara – os desembargadores decidiram pela “culpa concorrente, justamente representada pelas profundas diferenças em seus respectivos jeitos de viver".

Quando arrematava seu voto, o relator acrescentou um detalhe revelador:

- E pelo depoimento dela, fico sabendo que o marido não permitia à esposa que tomasse a iniciativa das relações sexuais. O próprio marido, ao depor, admitiu essa reserva conjugal.

Houve um silêncio na pequena plateia e o presidente arrematou:

- Esse detalhe não é para as notas taquigráficas, nem para o acórdão. Vamos ficar só no choque de culturas!...

Fonte: www.espacovital.com.br

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