terça-feira, 25 de abril de 2023

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
Um habeas para as macacas

A impetração no STJ sustenta a conveniência da ampliação do alcance do habeas corpus para o benefício de animais.

As advogadas signatárias pretendem que Lili e Megh, ao contrário do habitual para ações desse tipo, sejam mantidas em cativeiro. A Justiça Federal havia determinado a reintegração à natureza, mas as profissionais da advocacia acreditam que a medida implicará a morte das chimpanzés.

“O periculum in mora reside no evidente perecimento de direito, com um agravante: esse direito é o bem maior (a vida dos animais), que será gravemente afetado com a determinada retirada da guarda do fiel depositário para introduzi-las na natureza, o que certamente lhes acarretará a morte” - sustenta a impetração.

O caso chega ao STJ, onde o relator, porém, não admite a possibilidade de estender aos símios a proteção constitucional.

“Nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República, é incabível a impetração de habeas corpus em favor de animais. A exegese do dispositivo é clara. Admite-se a concessão da ordem apenas para seres humanos” – fulmina o magistrado.

As macacas são, então, entregues ao Ibama que as devolve à natureza. Delas não se tem mais notícias.

Mesmo que, eventualmente, venham a ser intimadas por editais a serem distribuídos nas florestas, certamente as símias agora permanecem em locais incertos e não sabidos. 

Fonte: www.espacovital.com.br

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