O Constâncio era fissurado em
fitness e assíduo - seis vezes por semana - na academia de ginástica do bairro.
Foi nessa rotina que ele namorou a Ana Paloma, que considerava a sua
“princesa”, até ocorrer que, de repente, o namoro terminou.
De ânimo mudado para a
esquisitice contra as mulheres, o Constâncio partiu para uma vingança contra o
sexo feminino: virou praticante do voyeur. Dias a fio, como chegava cedo à
academia, camuflava num cestinho para papéis do banheiro, seu moderno
smartphone, que ficava ligado. E, assim, ele foi conseguindo imagens eróticas,
engraçadas e até – digamos – plasticamente pouco convencionais.
A proeza era focar moças desnudas
ou semi, trocando de roupas; senhoras fazendo pipi; e até constrições femininas
no intimíssimo momento das necessidades fisiológicas etc.
Certo dia, uma jovem
frequentadora ao colocar o papel usado no cestinho, flagrou o imprevisto. Pegou
então o celular, fez rodar os vídeos e constatou, só naquela manhã, onze
sequências de cenas, desde eróticas a inexpressivas. E o surpreendente: as
gravações mostravam até mesmo as feições do próprio Constâncio, já com o botão
“record” acionado, quando colocava o celular no cestinho.
A dona da academia foi chamada; o
celular foi levado rápido à polícia; o Constâncio entrou em pânico. Na
delegacia, e mais tarde no foro, ele reconheceu o ilícito, pretextando que
pretendia apenas vingar-se da namorada que o trocara por... outra frequentadora
da academia. Não adiantou: recebeu pena de quatro anos.
O acórdão chegou a ser didático:
“O local escolhido pelo réu para esconder seu celular e gravar as imagens é
notadamente um ambiente no qual as pessoas retiram peças de vestuário e
praticam atos que não querem que sejam vistos pelas demais, ainda mais quando
se percebe pelas filmagens que a câmera do celular estava virada para o vaso
sanitário, constituindo conduta de finalidade pornográfica”.
Sorte do Constâncio que o julgado
reconheceu a atenuante da confissão espontânea e, ante a primariedade,
estabeleceu que a pena seja cumprida em regime inicial aberto, substituída por
duas penas restritivas de direitos. Com isso, o voyeurista escapou de cair num
presídio masculino, onde certamente não poderia levar seu celular.
Mas o réu levou um pito do
acórdão: “a libidinosidade foi criminosa na arquitetação e execução das filmagens
audiovisuais não autorizadas pelas vítimas de invasão de privacidade e violação
de intimidade”.
O relator acha que o Constâncio
aprendeu a lição.
Fonte: www.espacovital.com.br
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