sábado, 3 de maio de 2025

ROMANCE FORENSE

Voyeurismo na academia de ginástica

O Constâncio era fissurado em fitness e assíduo - seis vezes por semana - na academia de ginástica do bairro. Foi nessa rotina que ele namorou a Ana Paloma, que considerava a sua “princesa”, até ocorrer que, de repente, o namoro terminou.

De ânimo mudado para a esquisitice contra as mulheres, o Constâncio partiu para uma vingança contra o sexo feminino: virou praticante do voyeur. Dias a fio, como chegava cedo à academia, camuflava num cestinho para papéis do banheiro, seu moderno smartphone, que ficava ligado. E, assim, ele foi conseguindo imagens eróticas, engraçadas e até – digamos – plasticamente pouco convencionais.

A proeza era focar moças desnudas ou semi, trocando de roupas; senhoras fazendo pipi; e até constrições femininas no intimíssimo momento das necessidades fisiológicas etc.

Certo dia, uma jovem frequentadora ao colocar o papel usado no cestinho, flagrou o imprevisto. Pegou então o celular, fez rodar os vídeos e constatou, só naquela manhã, onze sequências de cenas, desde eróticas a inexpressivas. E o surpreendente: as gravações mostravam até mesmo as feições do próprio Constâncio, já com o botão “record” acionado, quando colocava o celular no cestinho.

A dona da academia foi chamada; o celular foi levado rápido à polícia; o Constâncio entrou em pânico. Na delegacia, e mais tarde no foro, ele reconheceu o ilícito, pretextando que pretendia apenas vingar-se da namorada que o trocara por... outra frequentadora da academia. Não adiantou: recebeu pena de quatro anos.

O acórdão chegou a ser didático: “O local escolhido pelo réu para esconder seu celular e gravar as imagens é notadamente um ambiente no qual as pessoas retiram peças de vestuário e praticam atos que não querem que sejam vistos pelas demais, ainda mais quando se percebe pelas filmagens que a câmera do celular estava virada para o vaso sanitário, constituindo conduta de finalidade pornográfica”.

Sorte do Constâncio que o julgado reconheceu a atenuante da confissão espontânea e, ante a primariedade, estabeleceu que a pena seja cumprida em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, o voyeurista escapou de cair num presídio masculino, onde certamente não poderia levar seu celular.

Mas o réu levou um pito do acórdão: “a libidinosidade foi criminosa na arquitetação e execução das filmagens audiovisuais não autorizadas pelas vítimas de invasão de privacidade e violação de intimidade”.

O relator acha que o Constâncio aprendeu a lição.

Fonte: www.espacovital.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário