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Charge de Gerson Kauer |
Romântico à moda antiga
O operador jurídico aposentado,
63 de idade, viúvo, contratou uma serviçal com as melhores intenções
empregatícias de quem queria uma casa bem arrumada e refeições nas horas
certas.
Talvez pela solidão em que vivia
– embora a abissal diferença cultural – ele começou a enxergar a doméstica, 39
de idade, com outros olhos.
Não demorou, passou para a fase
dos bilhetinhos; primeiro protocolares (“o almoço estava delicioso”); depois
afetivos (“meu anjo”; “minha rainha”; “linda mulher que enriquece meus dias”;
“teu homem de coração vazio”).
E, afinal, partiu para as pitadas
sexuais: “tens belas nádegas”, “imagino a firmeza dos teus seios”.
A serviçal diz que não acedeu
jamais e, dois meses depois, foi demitida, recebendo todas as parcelas rescisórias
certíssimas. Mas – com o apoio de um novel advogado – ela foi ao juízo
trabalhista buscar reparação por dano moral decorrente de assédio sexual.
A prova foi apenas a documental.
O juiz observou que, em uma de
suas mensagens, o empregador referira ter “adorado o teu bilhete de ontem; é um
sinal de que o nosso caso pode estar progredindo”.
Interpretando esse trecho
manuscrito, o magistrado concluiu que “havia uma certa reciprocidade atrativa
no relacionamento, o que já é suficiente para descaracterizar o alegado
assédio”.
Conforme a sentença, “ficou claro
que, em algum momento, houve – pela empregada - aceitação da proposta patronal,
especialmente quando ele demonstra consideração para com a empregada e seu
filho menor, a quem mandava presentes”.
O juiz também definiu que o
empregador era “um romântico à moda antiga”, que apenas tentou declarar desejo
e carinho à reclamante, “mesmo com o risco de se passar por ridículo em suas
mensagens amorosas, nas quais não usou termos ofensivos ou que demonstrassem
sua superioridade na relação de emprego”.
Na conclusão, o julgador escreveu
que “enquadrar o sentimento e as investidas românticas do reclamado como
assédio sexual seria uma pena demasiadamente pesada, pois, se assim fosse,
todos os homens teriam que fugir das mulheres para evitar problemas com a
Justiça”.
Não houve recurso para o TRT.
Com o trânsito em julgado, há
quem diga que reclamante e reclamada conciliaram extrajudicialmente. Após um
pagamento de R$ 3 mil, eles se cumprimentaram cordialmente e cada um foi para
seu lado.
Fonte: www.espacovital.com.br
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