quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

NÃO TROPECE NA LÍNGUA


A QUE PONTO CHEGAMOS

“Roubaram as roupas da cachorrinha. A que ponto chegamos!” Terminou assim o comentário do jornalista Luiz Carlos Prates sobre um inédito caso de furto. Isso vem a propósito da dúvida que assaltou a leitora Cláudia N. M. da Cunha, de Florianópolis/SC: Como é correto escrever e por que: chegando AO ponto de ou chegando A ponto de.

Assinale a primeira opção, Cláudia, por causa do verbo chegar. A questão é que existem três expressões parecidas:

1. AO PONTO. Diz-se de carne medianamente passada:
Quero minha picanha ao ponto.

2. A PONTO DE. 
a) Locução que significa "prestes a; em perigo de"; segue-lhe um verbo no infinitivo:
  • Quando chegou a visita, estávamos a ponto de sair de casa.
  • Estivemos a ponto de comprar a casa que ruiu na última enchente – sorte nossa.
  • Jota estava a ponto de afogar-se quando chegou o salva-vidas.
b) Locução de valor consecutivo [recordemos as conjunções consecutivas: tão...que, tal...que, tanto...que, tamanho...que], com sentido equivalente a "a pique de"; também seguida de um verbo no infinitivo:
  • O sujeito ficou superfurioso, a ponto de agredir fisicamente o árbitro (que esteve a ponto de perder sua imparcialidade).
  • Jota indignou-se a ponto de interromper o discurso do paraninfo.
  • O programa – que é não governamental – vem cumprindo sua missão de maneira invejável, a ponto de suscitar muitas imitações.
  • A inflação recrudesceu, a ponto de o presidente convocar reunião de emergência com a equipe econômica.
3) PONTO. Substantivo com o sentido de "limite, situação extrema" e que pode ser definido: o ponto, esse ponto, que ponto, tal ponto etc.; muito usado com o verbo chegar, que requer a preposição a (se for usado o artigo, ficará ao):
  • Bateu na mulher – nunca pensei que fosse chegar a esse ponto. 
  • A lei não chega ao ponto de exigir a assinatura do destinatário.
  • O desequilíbrio o levou ao ponto da violência física.
  • O condomínio tradicional perdeu importância nos últimos 40 anos diante da avassaladora presença dos empreendimentos imobiliários subordinados à Lei 4.591/64, [chegando] a tal ponto que hoje se costuma adjetivá-lo como milenar, antigo etc.
Sendo assim, analise cuidadosamente o caso antes de trocar precipitadamente o “ao ponto de” que seu computador assinala em verde por “a ponto de”, visto que Você pode estar com a razão!

Fonte: Instituto Euclides da Cunha

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