terça-feira, 31 de março de 2020

ROMANCE FORENSE

INICIATIVA FEMININA PROIBIDA

Os nomes são fictícios. Ichiro veio do Japão ao Brasil ainda menino e Aoshi, 15 anos depois, já moça – quando os costumes orientais tinham sido modificados. Conheceram-se aqui e casaram pelas leis brasileiras.

Ele não permitia que ela se relacionasse com vizinhos e exigia que ela usasse sempre saias compridas. E quando os dois brigavam, ele ordenava que ela saísse de casa, não permitindo que, no mesmo dia, voltasse ao lar. Terminou em separação judicial litigiosa, que adentrou no exame da culpa: "o casamento findou só por culpa do marido", sendo improcedente a ação reconvencional que ele propusera contra a mulher. A etapa seguinte do litígio foi no TJ.

“O marido impunha à mulher o jugo da submissão” – contou o relator, depois de destacar o depoimento de uma testemunha (uma das poucas amigas do casal) que - em enrolada fala misturando português e japonês - informara que “o conflito conjugal era motivado pelo choque de culturas”. 

O depoimento revelou também que "ele era um homem trabalhador e honesto, mas exigia da esposa, no Brasil, o mesmo padrão de 40 anos atrás no Japão: proibição de dirigir veículos; não levantar a voz; nunca sair de casa sozinha, jamais andar à frente do marido". 

Mas, segundo outra testemunha "a mulher Aoshi é moderna, originária dos padrões culturais e intelectuais dos tempos atuais, instrução superior”. 

Na apelação que Ichiro apresentou – e que foi provida pela Câmara – os magistrados decidiram pela “culpa concorrente, justamente representada pelo choque de culturas, que ambos praticavam de formas totalmente diferentes".

Quando arrematava seu voto, o relator acrescentou um detalhe revelador:

- E pelo depoimento dela, fico sabendo que o marido não permitia à esposa que tomasse a iniciativa das relações sexuais. Aliás, o próprio cônjuge, ao depor, admitiu o que ele chamou de ´reserva conjugal´.

Houve um silêncio na pequena plateia e, apropriadamente, o desembargador observou:

- Esse detalhe não é para as notas taquigráficas, nem para o acórdão. Vamos ficar só no choque de culturas!... 

Fonte: www.espacovital.com.br

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