terça-feira, 23 de março de 2021

ROMANCE FORENSE

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Charge de Gerson Kauer

Guerra e paz

O agravo aporta ao gabinete do desembargador que só julga causas de família e de menores. O pedido é instigante: "postula-se o efeito suspensivo ativo para que seja determinado que a Microsoft apresente cópias das mensagens enviadas, via hotmail, a partir do e-mail da ré, ora agravada, para a comprovação do adultério por ela cometido".

Tecnicamente seria extremamente difícil obter essa prova.

Mas na petição recursal, vieram os detalhes sutis: "a cônjuge mulher tornou-se adúltera enquanto o autor, ora agravante, estava no Haiti, em missão de paz, mas carreando recursos financeiros para o fortalecimento da família".

E afinal, o desabafo do varão, chancelado pela verve do advogado signatário: "é imperiosa a averiguação da culpa pela ruptura do matrimônio, já que o peticionário é vítima de chacotas no trabalho".

O efeito suspensivo ao recurso foi indeferido e, algumas semanas depois, o mérito do agravo foi julgado e improvido. O relator e seus colegas de Câmara ficaram adstritos a um posicionamento técnico: "não se perquire acerca da culpa, vez que tal questão não traz nenhum reflexo econômico e/ou patrimonial às partes" - refere o julgado.

O acórdão passou distante da guerra e da missão de paz no Haiti. E nem detalhou sobre a guerra conjugal brasileira.

Meses depois, o (ex) casal protocolou a petição de separação consensual.

Após a guerra conjugal, veio à conciliação processual entre as pessoas de bem.

Fonte: www.espacovital.com.br

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