terça-feira, 5 de outubro de 2021

DEVO TER PERDIDO UM CAPÍTULO

DEVO TER PERDIDO UM CAPÍTULO
José Horta Manzano

Faz tempo que cogito sobre as razões que levam nosso impagável capitão ao negacionismo. Louco, a gente sabe que ele é; mas ninguém ainda o viu babando. Portanto, uma réstia de razão deve ter sobrado naquela cachola.

Posso entender a atitude dos que o seguem – comportam-se tipicamente como maria vai com as outras; quem age assim, simplesmente executa o que seu mestre mandar e pronto. Mas tenho dificuldade em captar o real objetivo de Bolsonaro. Afinal, seu mestre é ele mesmo! Ou não seria?

No começo da pandemia, muita gente (que hoje faz de conta que estava cochilando) também imaginou que a covid ia desaparecer tão rápido como chegou. Alguns, famosos, chegaram a dar entrevista afirmando que o Brasil chegaria a 2 mil mortos, não mais. Até aí, dá pra entender.

Acontece que tempo passou, mais tempo passou, muito tempo passou. Chegamos a 600 mil mortos, que não tem como esconder. Milhares e milhares de empresas fecharam. Milhões perderam o emprego. E o capitão continua negando a realidade!

Ainda outro dia, em “discurso” pronunciado na ONU, voltou a bater o pé ao receitar remédios perigosos para a saúde de quem já estiver doente de covid. Como se não bastasse, proclamou aos quatro ventos que ele, pessoalmente, não estava vacinado e que não tinha intenção de espichar o braço.

Portanto, além do medo da agulha, alguma razão há de haver. Só que essa razão me escapa. Se alguém tiver alguma ideia, mande cartas para a redação. Agradeço desde já.


Observação
Na mesma cartinha, se puder, me dê sua versão das razões que levaram (ainda levam?) a empresa de “saúde” Prevent Senior a tomar pacientes de covid como cobaias sem consentimento (nem do doente, nem da família). Por que razão administraram (ainda administram?) medicamentos nocivos à saúde? A intenção era acelerar a agonia dos infelizes que já estavam dando mais despesa que lucro, liberando assim o leito para o próximo coitado? E por que razão omitiram (ainda omitem?) o nome da covid ao estabelecer atestado de óbito?

Não mandem cartas demais, porque, neste país, a jurisprudência ensina que réus podem até ser inocentados por excesso de provas. Já aconteceu.

Fonte: brasildelonge.com

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